COVID-19
16-MAR-2020
No contexto atual de medidas extraordinárias para resposta à situação do COVID-19, o Governo decretou que os documentos cuja validade termina a partir de 24 de fevereiro permanecem válidos até 30 de junho.Esta medida aplica-se a:- Cartão de Cidadão;- Carta de condução;- Registo Criminal;- Certidões;- Vistos de permanência.Saiba mais em: eportugal.gov.pt/noticias/covid-19-estado-de-alerta-e-servicos-publicos